segunda-feira, 3 de agosto de 2015

IPTU

Prezados Condôminos,

A MRV manteve o posicionamento dela (ou seja, não houve alteração nas informações ditas na Assembléia). 
Seguem abaixo as orientações finais repassadas pela Construtora para o reembolso dos valores, conforme o critério proporcional à entrega das chaves/habite-se adotado por eles (vide tabela anexa). Salienta-se que fica a critério de cada condômino escolher o que lhe for mais adequado, sendo esta apenas uma via indicada pela MRV (a qual não precisa ser seguida).
Informa-se ainda que todas as tratativas referentes ao IPTU deverão ser realizadas diretamente com o setor responsável da MRV, através dos canais já indicados. 

Atenciosamente,

Cristian Malmaceda
Síndico 
Administração Condomínio Spazio Porto Teresópolis

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Boa tarde!

Conforme conversamos anteriormente, assim que o pagamento do IPTU for realizado pelos moradores estaremos disponíveis para  realização do reembolso. Para isto, precisamos que nos sejam encaminhados os dados bancários (cópia do cartão bancário ou extrato que deve ser de conta corrente de um dos titulares do contrato. Não há como realizar devolução em conta poupança, conta salário ou conta de pessoa jurídica), bem como a guia e o comprovante de pagamento do IPTU .
Para facilitar e agilizar o processo, a documentação deverá ser encaminhada para o meu e-mail e não via Relacionamento com Clientes.
A regra para cálculo dos valores a serem reembolsados é a mesma da planilha já encaminhada anteriormente, que encaminho novamente neste e-mail.
Para que eu consiga agilizar a identificação dos e-mails que nos forem encaminhados, solicito que sejam enviados com o título padrão a seguir:

REEMBOLSO IPTU – PORTO TERESÓPOLIS – NOME DO CLIENTE, BLOCO  E UNIDADE

Atenciosamente;

Hasley F.Rodrigues
Assistente Técnico / Condomínio e IPTU
Gestão Executiva de Administração de Contratos
MRV Engenharia e Participações S/A
Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 7º andar – Bairro Estoril
Belo Horizonte- MG - CEP: 30455-610    
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sexta-feira, 31 de julho de 2015

RELATÓRIOS IPTU

Prezados,


Conforme combinado em assembleia, abaixo estão disponíveis os relatórios de cobrança do IPTU gerados pela prefeitura e pela MRV. A MRV se propõe a reembolsar proporcional com base na data de entrega do imóvel e o que está em discussão no momento é que a MRV deve pagar integralmente o ano em que ocorreu a entrega, ficando por conta do proprietário os anos seguintes.


Relatório MRV


Relatório Prefeitura POA





segunda-feira, 30 de março de 2015

OBRAS E MANUTENÇÃO

Dando continuidade às ações que visam prestar contas, bem como dar maior transparência acerca das principais medidas praticadas no curso da sua gestão, a Administração compartilha com os condôminos um breve relatório das principais obras/manutenções realizadas ou com execução já autorizadas, até a presente data, conforme subdivisões abaixo:
 
1) Obras executadas pela MRV, com chamados abertos na Gestão anterior e conclusão durante esta Administração:
- Tratamento infiltrações das piscinas;
- Tratamento infiltrações do espaço fitness;
- Colocação de pastilhas nas piscinas;
- Revitalização da pintura/acabamento espaço fitness;
 
2) Obras em execução pela MRV, iniciadas nesta Administração (com solicitações emitidas na Gestão anterior):
- Colocação de drenos e tratamento do muro de contenção atrás da Torre II;
- Corte das árvores atrás da Torre II;
- Tratamento do talude atrás da Torre II (com colocação de concreto e grama após a realização dos cortes);
 
3) Chamados abertos à Construtora (protocolo/ breve descrição do problema/ mês de abertura da ocorrência / situação atual pela MRV):
- MRV-5110374-YHQ3T3 / Obras para conter constantes infiltrações telhado da Torre I / Fevereiro / Concluída
- MRV-5110376-ZQ698B / Obras para conter constantes infiltrações telhado da Torre II / Fevereiro/ Concluída;
- MRV-5110378-YCTDLB / Reparo das fissuras existentes no muro de concreto atrás do Gourmet / Fevereiro / Concluída;
- MRV-5110369-H9JV2R / Análise da situação do muro atrás do playground, conforme solicitação do vizinho lindeiro/ Fevereiro/ Concluída (OBS: a Administração resta no aguardo de parecer final da MRV sobre o assunto);
- MRV-5110370-HT534B / Troca dos mármores soltos na escadaria de acesso às torres (ao lado da piscina) / Fevereiro / Concluída;
- MRV-5110372-HTS37M / Regularização dos PAVERS junto às tampas/ Fevereiro / Aguardando Execução (primeiramente foi negado pela MRV pelo motivo de supostamente estar “fora da garantia”, no entanto, após conversa e insistência da Administração junto à Área Técnica, o serviço será efetuado pela Construtora); 
- MRV-5214068-JY3V70 / Reparo nas Juntas de dilatação embaixo das garagens da Torre II / Março/ Em execução;
- MRV-5227180-MGR6GN / Pintura na área externa de parte da parede da Torre II (próxima à área do Gás) / Março/ Em execução;
- MRV-5254657-RSBTQR / Reparos dos pisos soltos no 7° e 11° andares da Torre II / Março / Aprovado (Aguardando Execução);
- MRV-5254658-LDRK3F / Reparo nas fissuras do piso e do gradil em frente à escadaria de acesso às torres (ao lado da piscina) / Março / Em execução;
- MRV-5254660-9NMKH2 / Reparo nas fissuras da mureta e nos mármores da escadaria ao lado da Torre II (próxima à área do Gás) / Março / Aprovado (Aguardando Execução);
- MRV-5227163-JTMGXT / Reparo das fissuras existentes no muro da escadaria que dá acesso ao mirante / Março / Em análise;
 
4) Manutenções realizadas no Condomínio por seus auxiliares (Zelador e/ou Auxiliar de Pátio) ou pela MRV, sem a abertura de chamados (conforme solicitação direta da Administração):
- Pintura dos muros internos das piscinas;
- Conserto da tampa do motor das piscinas;
- Realização dos acabamentos (rejuntes e pinturas) ao redor do salão de festas;
- Conserto das grandes fissuras na escadaria de acesso e no muro da Piscina;
- Conserto da mureta da entrada do edifício;
- Repintura das faixas de segurança existentes;
- Pintura de novas faixas de segurança em frente às portas de entrada das Torres I e II;
- Podas de diversos galhos que estavam atrapalhando o melhor funcionamento da cerca elétrica;
- Repintura de todos os cordões das calçadas existentes no condomínio;
- Repintura das faixas amarelas de demarcação de vagas já apagadas;
- Repintura dos números das vagas de garagens já apagados;
- Revitalização da área ao lado da central de energia (recolocação de grama e plantio de Pingos D´ouro faltantes);
- Revitalização da área do mirante (verniz no pergolado, pintura dos cordões, manutenção do poste de iluminação, limpeza e melhor conservação da área);
-  Revitalização do pergolado da piscina (verniz);
- Manutenção de parte do gradil da área das garagens (ainda em execução);
 
5) Manutenções já autorizadas pela Administração e que serão realizadas nos próximos dias:
- Repintura dos corrimãos das escadarias externas do edifício;
- Repintura de todas as grades do condomínio;
- Revitalização do brinquedo existente do playground;
- Revitalização dos equipamentos de madeira para exercícios ao ar-livre;
- Repintura da mureta em frente à entrada da academia;
- Repintura da mureta da entrada do Condomínio;
- Repintura da mureta ao lado da área do mirante;
 
6) Manutenções obrigatórias/necessárias realizadas por prestadores de serviços externos, mediante solicitação da Administração:
- Encurtamento nos cabos dos elevadores;
- Limpeza e desinfecção bacteriológica dos reservatórios de água potável do Condomínio (“caixas d'água” de ambas as Torres);
- Conserto da porta da lixeira da Torre II;
- Reparo nas cercas elétricas (em execução);
- Reparo nas câmeras dos elevadores (em execução);
 
Salienta-se que a Administração está empenhada na constante realização das manutenções e melhorias necessárias ao bom funcionamento do Condomínio, restando sempre atenta às necessidades porventura existentes.
 
Cordialmente,
Administração Condomínio Spazio Porto Teresópolis

quarta-feira, 18 de março de 2015

Cobrança Inadimplentes

No intuito de dar maior visibilidade às ações tomadas até o momento, bem como prestar contas da prioridade assumida na sua eleição (o combate a alta inadimplência verificada no Condomínio), a Administração disponibiliza aos moradores o resultado das cobranças extrajudiciais feitas pelos Advogados representantes do Condomínio,  até a data de 15/03/2015:

Período
Número de acordos intermediados
Valor total dos acordos (inclusos honorários de 10%)
Dezembro/Janeiro
18
R$ 25.812,67
Fevereiro
33
R$ 11.047,68
Março
2
R$ 975,86
Total
53
R$ 37.836,21

Salienta-se que não estão incluídos na tabela supra os dados/valores do acordo cujo pagamento está sendo negociado diretamente com a MRV (ela ainda possui responsabilidade sobre algumas unidades), referentes a 23 apartamentos, bem como os números do acordo firmado com a construtora em novembro/2014 (pela Administração passada) e cujos valores ingressaram na conta do Condomínio durante o mês de dezembro.

Reitera-se o pedido de especial atenção aos condôminos que porventura ainda contenham cotas em aberto: procurem regularizar sua situação junto ao Condomínio, pois estes valores serão utilizados no pagamento das despesas existentes e na efetivação de melhorias, ou seja, revertidos em benefício de todos.

Em breve, a Administração disponibilizará outras informações referentes às manutenções feitas/obras em andamento no Condomínio, para que os condôminos possam ter maior conhecimento das medidas adotadas.

Atenciosamente,

Administração Condomínio Spazio Porto Teresópolis

segunda-feira, 16 de março de 2015

CIRCULAR MARÇO 2015 - Ref.: Normas para boa convivência.

Ao(À) Sr(a). Condômino(a)
Condomínio Edifício Spazio Porto Teresópolis
Av. Teresópolis, 2255.
Porto Alegre/RS

Prezado(a) Condômino(a),

Na qualidade de auxiliares da Administração do Condomínio, e conforme orientação do Sr. Síndico, vimos, por meio desta informar de que o Condomínio possui um Regulamento Interno devidamente aprovado em Assembleia, o qual define regras próprias de uso em geral, circulação, horários, espaços comuns, enfim, tudo que o condomínio necessita para a boa harmonia e convivência.

O Síndico, nos três meses iniciais de sua gestão, procurou se utilizar mais da conciliação e conversa direta com os condôminos que por ventura transgrediram alguma regra do condomínio, sempre se amparando do Art. 55 Parágrafo único do Regulamento Interno que diz: “Fica a critério do Síndico, conforme gravidade da transgressão, antes da aplicação imediata da multa, fazer uma advertência verbal ou escrita, sem que seja esta necessária para aplicação da sanção pecuniária….”

No entanto, devido a reiteradas inobservâncias por parte de alguns moradores, a partir desta data a
Administração iniciará a emissão das notificações por escrito e, nos casos que se fizerem necessários, a aplicação de multas, independentemente de notificação prévia, consoante ao disposto no Art. 55 acima referido. Ainda, ficam aqui destacadas algumas regras básicas que devem ser cumpridas, pois foi notada a maior incidência no seu descumprimento, as quais constam no Regulamento Interno a saber:

A) Art. 7 - Os moradores do Edifício deverão guardar silêncio todos os dias das 22h às 07h, evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem estar dos outros moradores.
B) Art. 9 - As retiradas e saídas de mudanças, bem como de materiais, móveis e outros só poderão ser feitas mediante autorização expressa do Síndico e no horário comercial, com tolerância máxima até as 20h. Fica proibida mudança aos Domingos. Somente o elevador de serviço poderá ser usado para esse fim e com acondicionamento devido aos objetos a serem transportados. Danos no equipamento (elevador) e área comum serão cobrados do proprietário do apartamento em mudança.
C) Art. 12 - Par. Único: Em caso de reformas, colocação ou troca de pisos, e outros que produzem “caliça e materiais de obra”, restos de encanamentos, forros, ou outros materiais deste tipo, o descarte do lixo produzido será de responsabilidade do condômino e não do condomínio, não podendo ser estes resíduos acondicionados nas lixeiras de lixo seco ou orgânico. A retirada então será por conta e custo do condômino.
D) Art. 17 - letra "D", "F", "H", - Art. 17 É expressamente proibido - Letra D: colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa do Edifício, ou nas dependências de uso comum; Letra F: Estender roupas, tapetes, ou outros objetos nas janelas ou em outro lugar que seja visível do exterior do edifício. É proibido também, estender roupas em processo de lavagem, bater tapetes, e similares, nos peitoris das janelas ou áreas de serviço; Letra H: colocar vasos, antenas, enfeites, ou quaisquer outros objetos nas janelas de sacadas ou de onde estejam expostos ao risco de cair, ou alterar a estética do edifício.
E) Art. 22 - letra "C", "D", "G", “H” - DO USO DAS GARAGENS - Art. 22 É expressamente vedado aos condôminos - Letra C: Guardar móveis, utensílios, e sobressalentes sob qualquer pretexto; Letra D: Permitir a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogo de bolas, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis; Letra G: utilizar a garagem de outro proprietário sem seu consentimento e aviso ao Zelador; Letra H: conduzir os automóveis nas áreas comuns com velocidade superior a 10km/h.
F) Art. 30 - O salão de festas e o espaço gourmet poderão ser usados pelos moradores do Edifício mediante reserva antecipada de no mínimo 5 dias úteis, em livro próprio, de posse da portaria, devendo também ser encaminhada a solicitação via endereço eletrônico (ou outro meio de outra forma expressa) do síndico ou subsíndicos que irão verificar a disponibilidade do salão na data solicitada. Fica estipulado que o condômino que reservar o salão estará sujeito ao pagamento de uma taxa de aluguel no valor de R$100,00 (cem reais) e do espaço gourmet no valor de R$30,00 (trinta reais), valor este que será corrigido pelo IGP-M anualmente;
G) Art. 40 - As piscinas, a infantil e a de adultos, são de uso exclusivo dos condôminos residentes nos blocos 01 e 02, ou seus inquilinos, sendo expressamente proibida a entrada de pessoas não moradoras do condomínio, sendo que o horário de utilização das mesmas será das 08h às 22h, expressamente vedado o seu uso fora destes horários;
Cabe ainda relembrar aos usuários das garagens, que seus automóveis deverão estar com o adesivo de
identificação imediatamente. Os condôminos que não possuírem o adesivo, deverão procurar o Zelador para a retirada do mesmo, ficando desde já salientado de que não serão tolerados automóveis sem o referido adesivo, o qual serve para uma maior segurança de todos os condôminos do Prédio.
Ficam todos desde já cientes de que o Regulamento, possui outras regras além das acima citadas e que deverão da mesma forma serem respeitadas em sua integralidade.

Certos de sua compreensão e colaboração, agradecemos

Atenciosamente,
Carlos Cardoso
Consultor de Condomínios
Central de Atendimento: (51) 3327-9001
Plantão de Emergência 24h: (51) 3327-9090
cleber.consultoria@guarida.com.br
CI1510


OBS.:
Lembrando que a reserva dos espaços do condomínio foi disponibilizada no blog atendendo demanda de condôminos que não tinham tempo disponível para fazê-la em livro junto ao zelador, recomenda-se o uso do blog para que não haja conflito de datas pela impossibilidade de consulta do blog quando solicitação for realizada pelo livro, gerando problemas para os usuários dos espaços.