Vizinhos,
não percam o hábito quanto as rotinas do condomínio. Devemos estar atentos quanto aos procedimentos. Além de facilitar nosso dia a dia, minimiza transtornos pela falta de conhecimento.
Abaixo alguns itens importantes
Correspondências: o porteiro identifica o carteiro do lado externo e recebe as correspondências. Posteriormente, entrega ao zelador para ser entregue aos condôminos.
Cartas registradas (sedex): o porteiro NÃO tem autorização para receber cartas AR ou Sedex. Deve solicitar ao zelador que as receba.
Jornais e revistas: o porteiro identifica e autoriza a entrada do jornaleiro no condomínio. O jornaleiro deixa os jornais na portaria. O morador retira o jornal na portaria. As revistas serão entregues ao zelador, que as colocará nas caixas de correspondência.
Controle de chaves. As chaves que ficam sob os cuidados do porteiro são:
4.1 chave da sala de Fitness, chave do salão de festas e as chaves das casas de máquinas 1 e 2 e espaço gourmet.
Para solicitar o uso do salão de festas ou do espaço gourmet o morador deverá preencher livro existente, em poder do zelador, ou encaminhar email para a administração. Horário disponibilizado para a duração da festa: de domingo a quinta até as 24h. Sexta-feira e sábado, até as 02h, sempre mantido o som de tolerância ambiente. Ver 7.2, página 5.
Atenção: O Zelador não está mais autorizado a fazer mais reservas. As mesmas devem ser feitas através do blog, no link de reservas.
Festas e Eventos: O condômino, organizador do evento, deve enviar com antecedência a relação de convidados para a portaria e para a administração do condomínio.
Referente ao barulho no salão de festas, o condômino que se sentir incomodado com os sons vindos das pessoas em festa, deverá comunicar o fato à Portaria. O profissional em serviço deverá interfonar ao morador que locou o salão e informá-lo. Em caso de reincidência de reclamação, o porteiro deverá interfonar para o síndico e informá-lo. O morador que fizer a reclamação de barulho deve identificar-se ao
profissional da portaria para que o porteiro registre a reclamação no livro de ocorrências.
OBS IMPORTANTE. Chaves dos apartamentos. Os moradores não devem entregar, em hipótese nenhuma, as chaves da moradia a pessoas que não façam parte do círculo familiar, evitando também deixá-las na portaria. Os porteiros não tem autorização para receber nenhuma chave dos apartamentos do edifício.
Garagens (veículo, box): O porteiro possui os controles dos portões das garagens, sendo o responsável pela abertura e fechamento dos mesmos. Sempre que o porteiro constatar que vai sair e/ou entrar algum veículo, deverá levantar-se e ir até a frente da portaria. Todos os moradores devem ter o adesivo de identificação em seus veículos. A entrada será liberada somente para os veículos identificados com o adesivo do condomínio. Os moradores devem apagar os faróis e acender a luz interna do veículo, para facilitar a identificação e mostrar que não estão sendo rendidos por pessoa estranha.
Portanto, se algum veículo não identificado ficar buzinando, em frente ao prédio, para que o porteiro abra o portão de acesso, o mesmo só poderá abrir após o motorista se identificar, pessoalmente, na portaria. Somente após a identificação será permitido o acesso.
Fonte: Manual de Procedimentos
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