segunda-feira, 3 de agosto de 2015

IPTU

Prezados Condôminos,

A MRV manteve o posicionamento dela (ou seja, não houve alteração nas informações ditas na Assembléia). 
Seguem abaixo as orientações finais repassadas pela Construtora para o reembolso dos valores, conforme o critério proporcional à entrega das chaves/habite-se adotado por eles (vide tabela anexa). Salienta-se que fica a critério de cada condômino escolher o que lhe for mais adequado, sendo esta apenas uma via indicada pela MRV (a qual não precisa ser seguida).
Informa-se ainda que todas as tratativas referentes ao IPTU deverão ser realizadas diretamente com o setor responsável da MRV, através dos canais já indicados. 

Atenciosamente,

Cristian Malmaceda
Síndico 
Administração Condomínio Spazio Porto Teresópolis

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Boa tarde!

Conforme conversamos anteriormente, assim que o pagamento do IPTU for realizado pelos moradores estaremos disponíveis para  realização do reembolso. Para isto, precisamos que nos sejam encaminhados os dados bancários (cópia do cartão bancário ou extrato que deve ser de conta corrente de um dos titulares do contrato. Não há como realizar devolução em conta poupança, conta salário ou conta de pessoa jurídica), bem como a guia e o comprovante de pagamento do IPTU .
Para facilitar e agilizar o processo, a documentação deverá ser encaminhada para o meu e-mail e não via Relacionamento com Clientes.
A regra para cálculo dos valores a serem reembolsados é a mesma da planilha já encaminhada anteriormente, que encaminho novamente neste e-mail.
Para que eu consiga agilizar a identificação dos e-mails que nos forem encaminhados, solicito que sejam enviados com o título padrão a seguir:

REEMBOLSO IPTU – PORTO TERESÓPOLIS – NOME DO CLIENTE, BLOCO  E UNIDADE

Atenciosamente;

Hasley F.Rodrigues
Assistente Técnico / Condomínio e IPTU
Gestão Executiva de Administração de Contratos
MRV Engenharia e Participações S/A
Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 7º andar – Bairro Estoril
Belo Horizonte- MG - CEP: 30455-610    
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