segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

LIMPEZA PISCINA

Prezados,

Comunicamos que na próxima quinta feira, 02/01/2014, a piscina permanecerá fechada durante o dia para limpeza. Aproveito para solicitar aos usuários para colaborarem com a limpeza. Recentemente encontramos osso de galinha, próximo a piscina e copo plástico dentro da piscina.

O zelador Gladimir e seu assistente Anderson, foram autorizados a entrar na piscina, para realizar o trabalho de limpeza das bordas por não haver outra forma de fazê-lo.

Administração.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

LIMPEZA PISCINA

Prezados,

Sexta feira, 27/01/2013 a piscina será fechada as 18:30 para limpeza e tratamento da água. Sábado pela manhã segue atividade normal, disponível para os condôminos. Contamos com a colaboração e compreensão de todos.




segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Minha mãe é uma mentirosa

Minha mãe é uma mentirosa
(Um conto de Natal)


Aos vizinhos do Spazio Porto Teresopolis
um conto, uma ficção,
uma história com base em personagens reais.
Neli Margarida Stein
Sabe, Papai Noel? É a terceira vez que a professora me faz passar a limpo a carta pro senhor. Acho que é de castigo; digo que é difícil, e ela, que é fácil, se eu treinar bastante. Falou pra eu escrever o presente que eu quero, meu nome, idade, endereço e só. Chegava, o senhor ia entender, nada de ficar explicando porque quero isto ou aquilo. Daí eu apavorei, ah, não profe, minha mãe disse que o que eu quero não é bem presente que Papai Noel dá. Daí ela deixou eu dar uma explicadinha, mas achei pouco, não vai o senhor ficar pensando que eu quero um guarda-chuva porque já tenho um montão de presente.
Esses dias voltei do colégio todo molhado e a mãe me xingou como se eu fosse o Cachorro. Sabe, nosso cachorro se chama Cachorro. Por que não esperou a chuva passar? Gritou, estava furiosa, o que vai vestir? Daí fui lá no canto e peguei uma camisa do pai, velha, fedida. Mas ela não quer que mexa, diz que ele vai voltar. Só faltou me bater, como ele fazia com ela quase todos os dias. Abri os braços pra ver se diminuía um pouco o fedor e minha mãe começou a rir. Disse que eu parecia o espantalho que o vô botava na roça pra afugentar passarinho. E ria, ria.  Daí que chorei: a Tamires tinha me chamado de burro lá na escola. Desde ali o choro ficou dando nó na goela. O “espantalho” devia ser gozação, como o “burro” da Tamires. Tá certo, acertei uma merreca de contas, e o filho da puta do Duda riu com o “burro” como se tivesse acertado todas: e foi só uma a mais do que eu. Segurei a risada, não arrisquei. É que ele gosta de dar nos menores. A professora sempre faz cada um dizer em voz alta quantas acertou, não sei se é pra gente passar vergonha e se esforçar mais, ou pra gente se consolar de que quase ninguém sabe muita coisa. Tamires agora só está com ele. Antes era comigo que ficava conversando no recreio. Nem olha mais direito pra mim, acho que também tem medo de apanhar do Duda.
Bem, eu me agarrei no pescoço da minha mãe, pra ela não me ver chorando quando me segurou por baixo dos braços, e ficamos ali, um não olhando pra cara do outro. Ela ria, mas também chorava; eu é que só chorava. Bobo pra Tamires, pro Duda e, agora, pra mãe? Era demais! Então falei bonito como a professora quer: Vou pedir um guarda-chuva para o Papai Noel. E ela parou de rir. Assim, de soco, até tomei um susto, louco pra sumir dali. Não é só do Duda que tenho medo de apanhar. Mas logo vi, não ia bater. A risada dela parou, e ficamos só chorando. Enxuguei umas lágrimas dela e juntei nas minhas. Aí ela disse que eu era um espantalho lindo, me amava, era a mãe mais feliz do mundo, mas o Papai Noel – o senhor – não dava guarda-chuva, só brinquedo.
A mãe parece que não entende, Papai Noel, eu quero um guarda-chuva pra não me molhar mais e ela não ficar triste por minha causa. A professora disse que a gente pode pedir qualquer coisa pro senhor. Que até mãe pode ganhar coisa. Quem sabe a gente também pede um remédio pra sarna do Cachorro? Ou pra tosse do pai, pra quando ele voltar? Eu fiquei falando, falando, porque não queria ver o choro da minha mãe, nem a cara dela quando disse que era a mãe mais feliz do mundo e me abraçou; porque eu acredito nela, mas achei que estava mentindo. Tem tanta mãe de filho grandão e sabido. Eu, que nem a Tamires gosta mais, que não acerto conta direito, ela ia amar? Eu, de cara de espantalho e burro? Só sei que eu estava triste, como quase sempre estou, e ela chorando. Eu disse, então não chora, porque eu, quando choro, mãe, não estou feliz, estou triste.
Daí pensei um pouco e falei pra mãe, se o Papai Noel não me der o guarda-chuva, não tem importância, nunca ganhei nada dele mesmo. Desculpa, tá, Papai Noel, mas o senhor sabe que é verdade. A professora disse que não era pra eu pensar isso, mas não consigo, eu penso. Deve ser porque tem muita criança, e por isso o senhor não consegue chegar; uma noite só é muito pouco tempo pra dar tanto presente. Ou, será que não lhe contaram que a gente existe? Minha mãe diz que aqui é longe até pra Deus nos achar, que botou a gente no mundo e agora não encontra mais. É muita gente pra cuidar. Pensando bem, o senhor conhece algumas crianças daqui, mas elas só ganham brinquedos pequenininhos. Sei, já está cansado, né? Aqui é mesmo longe pra burro.
Agora tenho certeza, um guarda-chuva, acho que o senhor pode dar. Se não é brinquedo, também não é pesado! Minha mãe, que está sempre brigando, querendo me bater e me abandonar, me beijou a cabeça, nem se importou com meus piolhos e falou comigo bem devagarzinho como às vezes faz com o Cachorro. Então, se ela não estava mentindo que me ama, pode ser verdade que o senhor às vezes conversa com a minha professora e eu ainda vou rir da cara do Duda sem ter medo de apanhar.
Pra fim de conversa, Papai Noel, se o senhor não achar minha casa de novo, pode deixar o guarda-chuva lá na escola, a professora me entrega. Diz que é pro Gabriel.

sábado, 21 de dezembro de 2013

PISCINA III

Vizinhos,

a partir de hoje 22.12.2013, o uso da piscina será liberado aos moradores. Pedimos atenção enquanto as regras do nosso Regimento Interno.

CAPÍTULO VIII – DO USO DAS PISCINAS

Art. 40º. As piscinas, a infantil e a de adultos, são para uso exclusivo dos condôminos residentes nos blocos 1 e 2, ou seus inquilinos, sendo expressamente proibida a entrada de pessoas não moradoras do condomínio, sendo que o horário de utilização das mesmas será das 8h às 22 horas, expressamente vedado o seu uso fora destes horários.

Art. 41º. A utilização será feita em trajes de banho compatíveis com a moral e os bons costumes, devendo os usuários transitar pela área comum dos prédios (acessos e corredores) com roupas secas e camisetas ou outras vestimentas compatíveis (roupão etc.).

Art. 42º. As crianças que utilizarem a área das piscinas deverão estar acompanhadas ou assistidas por pessoa maior ou responsável, por questões de segurança. O condomínio não se responsabiliza por acidentes envolvendo os usuários, quedas ou outros danos pessoais que possam ocorrer nas dependências das piscinas. 


Dicas na piscina
Getty Images
Não leve animais para a piscina e evite correr nas bordas
- Evite utilizar bronzeadores se for entrar na piscina. Esses produtos soltam gordura e acabam sujando a água. Além disso, ninguém é obrigado a usar bronzeador por tabela.
- Evite correr em volta da piscina, assim como dar saltos que molhem as pessoas que estão fora.
- Boa parte dos condomínios não permite levar aparelhos de som, pois se trata de um espaço comum. Verifique.
- Também atente para o consumo de comidas e bebidas na área da piscina. Eles devem ser consumidos fora da piscina para evitar contaminar a água. Prefira alimentos que não fazem sujeira e utilize copos e pratos de plásticos para evitar cortes e acidentes com vidro.
- Alguns prédios exigem exames médicos para que condôminos e visitantes utilizem a piscina. Na dúvida, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio.
- Animais não devem ser trazidos para a área, pois podem contaminar a água e até mesmo causar acidentes.

Excelente temporada de banho a todos.

Atenciosamente,
A Administração.

Escritório MRV - Porto Alegre

Vizinhos,

como falei na última assembléia em 12.12.2013, a MRV esta com escritório em novo endereço em Porto Alegre.

Rua Professor Ivo Corseuil, 35 - Loja 104
Petrópolis
Porto Alegre - RS
CEP 90690-410




Atenciosamente,

Plínio Oliveira

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Troca de Zelador

Vizinhos,
 
hoje iniciou os trabalhos como zelador o Sr. Glademir, substituindo o Sr. Paulo até então zelador do condomínio. O Sr. Paulo trocou de condomínio e permanece na empresa BP Serviços.
 
O contato com o Zelador Glademir é no telefone: 8189-5927.
 
Qualquer dúvida estamos a disposição.
 
Atenciosamente,
 
Plínio Oliveira
Síndico

sábado, 14 de dezembro de 2013

ARVORES II

Apesar de termos anunciado a poda das arvores a algum tempo, o serviço segue pendente, e continuamos cobrando a execução do mesmo. A MRV alega que está com dificuldades para encontrar fornecedor habilitado à execução do serviço.

PISCINA II

Conforme comunicado da MRV, a manutenção da piscina esta dentro do cronograma previsto e deve ser entregue em dezembro.

FACHADA

Conforme comunicado da MRV, a previsão para execução da pintura da fachada é 19/01/2014, ficando condicionado a condições climáticas. Qualquer alteração desta previsão faremos o comunicado.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Objetos lançados

Prezados, 

fui chamado por uma conselheira, que me mostrou que jogaram um ovo pela janela ou sacada da Torre I final 10. A mesma viu o momento no qual lançaram o objeto.

É inadmissível essas ocorrências em nosso condomínio. Acredito que em nossa comunidade existe moradores com conhecimento e educação que sabem que esse tipo de comportamento não é aceitável.

Espero que não volte mais a ocorrer. Pois segundo o nosso Regimento Interno:

Art. 17º. É expressamente proibido:

g) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a área comum ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduos pelas janelas, corredores, áreas ou outros laces do Edifício;

Sem mais.

Atenciosamente,

A Administração.

AGUA II

Comunicamos que esta semana o DMAE alterou a forma de cobrança do condomínio e para o mês de janeiro teremos uma redução considerável no custo da água. Esta era uma demanda antiga e depois de muito trabalho chegamos a solução. Ainda aguardamos a resposta formal da notificação que fizemos ao DMAE, mas o resultado esperado, redução do valor cobrado, já foi confirmado.

Aqui vocês podem visualizar a próxima conta.

Informativo do Mês - Dezembro



quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Novo Ciclo

Vizinhos(as),

Um novo ciclo está para começar no ano de 2014. Quero agradecer a todos que puderam esta presente em nossa assembleia ontem, de forma democrática, para construir o que queremos para o novo ano, assim como o que não aceitamos ou não queremos que se repita mais.

Agradeço a todos que não votaram em nosso grupo, vocês são moradores que queremos ter a oportunidade de conversar e escutar, para fazer um condomínio melhor para suas famílias. 

Ainda, gostaria de agradecer a chapa de oposição de oferecer uma alternativa aos descontentes.

Por fim gostaria de agradecer a todos que confiaram no trabalho realizado no ano 2013, convocando-os para contribuir ainda mais no ano de 2014.

Ao grupo eleito, e aos reeleitos, convoco-os para que a partir de amanhã, assumam suas responsabilidades no qual foram eleitos pela assembléia. Informo que temos muitos desafios e trabalhos pela frente, onde sempre prestaremos contas a quem nos confiou zelar pelo bem mais valioso economicamente, o LAR.

Eternamente agradecido pela confiança.

Cordialmente,

Plínio Oliveira 
Síndico Reeleito

domingo, 8 de dezembro de 2013

Cachorro no Elevador















Vizinhos,

de acordo com o nosso Regimento Interno, a forma correta de transportar seu animal de estimação é carregando "no colo".

ALGUMAS DICAS PARA O BEM ESTAR DE TODOS

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso para com o síndico e moradores do prédio; Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia, aliás, isto é sua obrigação para com o animal; Educar seu animalzinho, não permitindo latidos excessivos, principalmente, nos horários de silêncio, determinados pela norma interna do condomínio; Evitar usar o elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço quando for levar seu amiguinho para passear; Mesmo que seu animalzinho esteja com você, evite que ele ande sem coleira e guia, além de não permitir que ele circule pelas áreas comuns sem acompanhante; Não deixar de limpar imediatamente qualquer dejeto que seu animal tenha feito nas dependências do prédio.

Para isso é aconselhável ter sempre à mão saquinhos higiênicos e papel absorvente quando for passear com seu amiguinho. E, assim primando pelo bem-estar geral, ninguém poderá acusá-lo de um comportamento anti-social só por ter um animal de estimação, o que hoje em dia tem sido aconselhável até por muitos médicos, reconhecendo que o contato diário com nossos animaizinhos pode prevenir algumas doenças decorrentes da solidão diária, no caso de idosos, melhorar e até curar certas enfermidades de algumas crianças.


CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 17º. É expressamente proibido:

e) Utilizar o elevador social e hall social para trânsito de aves e animais de qualquer espécie, e
em caso de animais de estimação, estes devem ser conduzidos “no colo”;


Atenciosamente,

A Administração.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

ELEIÇÕES

Vizinhos,

Estamos divulgando a chapa da atual gestão que irá concorrer o pleito do 12.12.2013.

Síndico e Subsíndicos

Plínio Oliveira - Síndico - Torre 1 - Apt 302
Marcelo Matos - Subsíndico  - Torre 1 - Apt 1108
Neli Stein - Subsíndica - Torre 2 - Apt 501

Conselheiros 

Marília Polidori - Torre 1 - Apt 310 
Fábio Micarone - Torre 1 - Apt 503
Volnéia Rolim - Torre 1 - Apt 807
Noeli Marques - Torre 2 - Apt 508
Cristian Malmaceda - Torre 2 - Apt 903
Fabricio Ohlweiler - Torre 2 - Apt 904

Deixamos aberto o espaço para as demais chapas.

Atenciosamente,

A Administração.

Seguro do condomínio

Vizinhos,

segue a apólice do seguro do condomínio que foi renovada em 27.11.2013.

Atenciosamente,

A Administração.










sábado, 30 de novembro de 2013

30/11 – Dia do síndico

Vizinhos,

recebi esta mensagem e estou compartilhando com todos: Subsíndicos, Conselheiros, Proprietários e Inquilinos. Vocês são a engrenagem que permite existir a figura do síndico.

Obrigado a todos.

Atenciosamente,

Plínio Oliveira
Síndico


    

O síndico de condomínio não é uma profissão, não sendo possível reconhecer esse aspecto nas relações travadas por ele com a comunidade condominial e com os prestadores de serviço em geral. Apesar disso, a importância do síndico para um condomínio é enorme, já que a lei concede-lhe funções de representação ativa e passiva, ou seja, é ele que fala em nome do edifício, desde que tenha sido escolhido para a função em assembleia geral regularmente convocada, instalada e concluída.
Todos os condôminos e moradores do condomínio têm a obrigação de verificar a correta gestão do síndico, mas não podem apenas esperar que o síndico seja infalível.
Não podemos esquecer que a função de síndico é exercida por uma pessoa humana e, como tal, passível de errar. Aliás,o chamado erro escusável ou desculpável é aquele no qual a pessoa se engana, sem a intenção de prejudicar outrem.
Os condôminos e moradores têm a obrigação de ajudar ao síndico no curso de sua missão de administrar a coisa comum. Realmente, a função de síndico foi se tornando cada vez mais complexa ao longo dos anos, pois também as relações sociais se modificaram e, no dia-a-dia isso não é diferente.
Há alguns anos atrás quem era escolhido como síndico tinha um perfil diferente do que hoje é exigido. Na atualidade ser síndico tem exigido daquele que ostenta essa condição, maior conhecimento, assim como um perfil que acumule a autoridade, sem autoritarismo, a flexibilidade, sem caracterizar omissão.
No ideal exige-se do síndico uma condição sobre-humana, pois pouco ou quase nada se permite de equívocos do síndico. As pessoas esquecem, por seu turno, que aquela pessoa se tornou síndica por que se apresentaram, quando ninguém quis assumir, ou pelo fato de se tratar de um bom gestor, reconhecido por todos os que comparecem ou não à reunião condominial.
Nesse dia 30 de novembro, sugiro que todos façamos uma reflexão no sentido de render nossas homenagens ao síndico por toda a dedicação que tem a solução dos problemas do condomínio e que nunca, jamais, em tempo algum, poderá ser o único culpado de tudo.
Presidente do SICON – Jornal do Síndico


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Furtos e danos em garagem

Vizinhos,

temos uma moradora que está com seu veículo danificado no qual relata que possa tem ocorrido no condomínio. Toda a administração está envolvida para elucidar o caso, assim como auxiliar a proprietária no que for possível. Já acionamos o corretor de seguros que irá se posicionar sobre o ocorrido.

Abaixo segue uma matéria sobre "Furtos e danos em garagem"

Atenciosamente,

A Administração.

Furtos e danos em garagem


Salvo expressa previsão na convenção, não há obrigação de indenizar


Texto: Daphnis Citti de Lauro

Nos estacionamentos normais, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso. A entrega do veículo à empresa de estacionamento, para ser guardado e devolvido quando o proprietário for buscá-lo, caracteriza o contrato de depósito.
De acordo com o artigo 627 do Código Civil, dá-se o contrato de depósito quando o depositário recebe um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame.

O estacionamento de veículos na garagem dos condomínios, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali). Não é caracterizado como contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário.

A jurisprudência, praticamente unânime, entende que "não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio" (Recurso Especial nº 268.669/SP).

A título de exemplo, no Recurso Especial número 160790/SP, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que figurou como relator o ministro Barros Monteiro (Diário de Justiça da União, 18/5/1998, p. 109), relativo a furto de motocicleta estacionada na garagem, este assim se pronunciou: "não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação assuma perante a guarda de veículos".

Em outro caso, desta feita sobre furto de bicicleta, o inquilino de um apartamento pretendeu o ressarcimento, pelo condomínio, do seu prejuízo, que foi rechaçado pelo Poder Judiciário. Mais uma vez, o entendimento foi de que "salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum" (1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul).
Essa ausência de responsabilidade de indenizar ocorre inclusive quando o condomínio tenha portaria, caso da maioria deles.

Por outro lado, nos estacionamentos comuns, não se aplica a cláusula de não indenização, configurada em placas onde se lê que o estacionamento não se responsabiliza por danos que venham a ocorrer.

Mas, nos condomínios, essa cláusula, quando consta das respectivas convenções condominiais, é perfeitamente aplicável. Nada impede que os condôminos, ao ser redigida a convenção, façam prevalecer a sua vontade, no sentido de deixarem explícita a vontade de não indenizar.

Em resumo, somente se constar na convenção condominial que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, não!

Daphnis Citti de Lauro 
Advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

Fonte: Revista Jurídica

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Compra - Venda de imóveis no condomínio

Se você tem interesse em negociar seu apartamento, entre em contato conosco e envie sua oferta gratuitamente. Periodicamente vamos elaborar a relação de apartamentos a venda no condomínio, com os respectivos contatos. Clique aqui para enviar seu anuncio.

Lembramos que é proibido colocar placas de anúncios nas janelas e na sacada, conforme Regulamento Interno:


CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 17º. É expressamente proibido:

d) Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos
visuais na parte externa do Edifício, ou nas dependências de uso comum;


NET - Instalação - Vendas - Serviço



Amanhã dia 27/11/2013, teremos a instalação da NET em nosso condomínio. Aproveito para deixar o contato da consultora de vendas a Simone Vieira Foletto, que esteve presente em nossa assembléia e se mostrou disponível para nos auxiliar dentro do possível.                                            


Simone Vieira Foletto
Consultora de Vendas
Net Serviços Porto Alegre
Fone : 51-21267575 / 91969014



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Medidores de Gás

Vizinhos,

peço a gentileza de identificar seus medidores de gás. Algumas unidades, o medidor não está identificado, impossibilitando a devida leitura de consumo.

Aproveito para solicitar que em período de férias ou em ausência prolongada, fechar o registro de sua unidade. Em caso de dúvida, solicitar o auxílio do zelador.




segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CONSULTA

Prezados condôminos,

Recebemos uma solicitação, por parte do Sr. Iure Casagrande de Lisboa representante da chapa de oposição, de acesso a relação de inadimplentes, para fins de validação de votos no processo de eleição, com antecedência mínima de uma semana em relação a assembléia, para que no seu entendimento, ocorra uma disputa em condições de igualdade.

A administradora do condomínio nos comunicou que o acesso a tal relação será concedido no dia da assembléia ou previamente somente com a autorização da atual administração.

Por tratar-se de informações sigilosas, que deveriam ser de acesso exclusivo da atual administração, que expõe e pode causar constrangimento à condôminos, e por conta disso resultar em ações de danos morais contra o condomínio, decidimos realizar uma consulta prévia para saber a opinião dos condôminos e embasar nossa decisão.

Deixe um comentário respondendo a pergunta abaixo:

Você considera que a administração deve atender a solicitação de acesso às informações mesmo correndo risco de alguma ação de danos morais contra o condomínio?

domingo, 17 de novembro de 2013

ELEIÇÃO

Prezados condôminos,
O blog do condomínio está disponível para publicação de material das chapas interessadas em participar da eleição que ocorrerá no próximo dia 12. Basicamente apresentação da chapa e propostas.

NOVIDADE

O formulário de solicitação disponível na página AGENDA foi modificado e agora através do mesmo é possível agendar ou cancelar reservas.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Porto Alegre, 12 de novembro de 2013.



Ilmo(ª). Sr(ª).
Condômino(a) do Cond. Edif. Spazio Porto Teresópolis

Av. Teresópolis, nº 2255

Porto Alegre/RS



Ref.: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Conforme instruções do Sr. Síndico, e em seu nome, convocamos e solicitamos o comparecimento de V. Sª a Assembleia Geral Ordinária, conforme segue:

Data: 12 de Dezembro de 2013, quinta feira.
Local: Salão de festas do condomínio – Av. Teresópolis, 2255.
Horário:       1ª Convocação: 18h30min
2ª Convocação: 19h

Ordem do dia:
1)   Prestação de contas;
2)   Previsão orçamentária;
3)   Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros;
4) Assuntos gerais

Somente poderão votar os condôminos que estiverem com suas obrigações condominiais em dia. Se você possui débitos, regularize sua situação, ligue (51) 3327.9223, 3327.9210 ou 3327.9214.

Aqueles que representarem os proprietários devem apresentar as respectivas procurações, com fim específico para a mesma.

Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem, pelo menos, metade das frações ideais e, em segunda e última convocação, por maioria dos votos dos presentes.


Atenciosamente,

Carlos Cardozo
Consultor de Condomínios

Fone Direto Consultor: (51) 3327.9501
Central de Atendimento: (51) 3327-9001
Plantão de Emergência 24h: (51) 3327-9090

CO1510

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Reformas em unidades

Pedimos atenção quanto a reformas nos apartamentos. Uma moradora enviou a foto do seu imóvel após reformas no apartamento de cima do seu.



Segue alguns alertas quanto a reformas nas unidades:

Trincas e fissuras

  • Independente de obras ou reformas nas unidades, é muito provável que no seu condomínio haja pequenas fissuras em locais variados, como em algumas paredes ou na cobertura, ou na garagem. Esses cortes, que podem ser chamados de fissuras, trincas, rachaduras ou até fendas, estão presentes em diversas estruturas do condomínio, e não podem passar despercebidos.
  • O sinal de alerta acontece quando a fissura começa a se expandir. Pode também mudar de cor, ou minar água. Nesses casos, o tempo de procurar um perito é curto. Quanto mais houver demora na busca de um reparo, mais caro este será. 

Sobre o barulho

  • O barulho gerado por obras em alguma unidade do condomínio deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso bom senso é recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.
  • No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
  • Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:

    "Art. 1.336. São deveres do condômino: 
    (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
     

Entulho na caçamba

  • É inconveniente que o entulho da obra seja recolhido na lixeira comum do condomínio, a menos que o volume seja muito pequeno. Caso contrário, os restos da reforma devem ser depositados em uma caçamba apropriada.

Fonte: Sindiconet