sábado, 30 de novembro de 2013

30/11 – Dia do síndico

Vizinhos,

recebi esta mensagem e estou compartilhando com todos: Subsíndicos, Conselheiros, Proprietários e Inquilinos. Vocês são a engrenagem que permite existir a figura do síndico.

Obrigado a todos.

Atenciosamente,

Plínio Oliveira
Síndico


    

O síndico de condomínio não é uma profissão, não sendo possível reconhecer esse aspecto nas relações travadas por ele com a comunidade condominial e com os prestadores de serviço em geral. Apesar disso, a importância do síndico para um condomínio é enorme, já que a lei concede-lhe funções de representação ativa e passiva, ou seja, é ele que fala em nome do edifício, desde que tenha sido escolhido para a função em assembleia geral regularmente convocada, instalada e concluída.
Todos os condôminos e moradores do condomínio têm a obrigação de verificar a correta gestão do síndico, mas não podem apenas esperar que o síndico seja infalível.
Não podemos esquecer que a função de síndico é exercida por uma pessoa humana e, como tal, passível de errar. Aliás,o chamado erro escusável ou desculpável é aquele no qual a pessoa se engana, sem a intenção de prejudicar outrem.
Os condôminos e moradores têm a obrigação de ajudar ao síndico no curso de sua missão de administrar a coisa comum. Realmente, a função de síndico foi se tornando cada vez mais complexa ao longo dos anos, pois também as relações sociais se modificaram e, no dia-a-dia isso não é diferente.
Há alguns anos atrás quem era escolhido como síndico tinha um perfil diferente do que hoje é exigido. Na atualidade ser síndico tem exigido daquele que ostenta essa condição, maior conhecimento, assim como um perfil que acumule a autoridade, sem autoritarismo, a flexibilidade, sem caracterizar omissão.
No ideal exige-se do síndico uma condição sobre-humana, pois pouco ou quase nada se permite de equívocos do síndico. As pessoas esquecem, por seu turno, que aquela pessoa se tornou síndica por que se apresentaram, quando ninguém quis assumir, ou pelo fato de se tratar de um bom gestor, reconhecido por todos os que comparecem ou não à reunião condominial.
Nesse dia 30 de novembro, sugiro que todos façamos uma reflexão no sentido de render nossas homenagens ao síndico por toda a dedicação que tem a solução dos problemas do condomínio e que nunca, jamais, em tempo algum, poderá ser o único culpado de tudo.
Presidente do SICON – Jornal do Síndico


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Furtos e danos em garagem

Vizinhos,

temos uma moradora que está com seu veículo danificado no qual relata que possa tem ocorrido no condomínio. Toda a administração está envolvida para elucidar o caso, assim como auxiliar a proprietária no que for possível. Já acionamos o corretor de seguros que irá se posicionar sobre o ocorrido.

Abaixo segue uma matéria sobre "Furtos e danos em garagem"

Atenciosamente,

A Administração.

Furtos e danos em garagem


Salvo expressa previsão na convenção, não há obrigação de indenizar


Texto: Daphnis Citti de Lauro

Nos estacionamentos normais, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso. A entrega do veículo à empresa de estacionamento, para ser guardado e devolvido quando o proprietário for buscá-lo, caracteriza o contrato de depósito.
De acordo com o artigo 627 do Código Civil, dá-se o contrato de depósito quando o depositário recebe um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame.

O estacionamento de veículos na garagem dos condomínios, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali). Não é caracterizado como contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário.

A jurisprudência, praticamente unânime, entende que "não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio" (Recurso Especial nº 268.669/SP).

A título de exemplo, no Recurso Especial número 160790/SP, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que figurou como relator o ministro Barros Monteiro (Diário de Justiça da União, 18/5/1998, p. 109), relativo a furto de motocicleta estacionada na garagem, este assim se pronunciou: "não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação assuma perante a guarda de veículos".

Em outro caso, desta feita sobre furto de bicicleta, o inquilino de um apartamento pretendeu o ressarcimento, pelo condomínio, do seu prejuízo, que foi rechaçado pelo Poder Judiciário. Mais uma vez, o entendimento foi de que "salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum" (1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul).
Essa ausência de responsabilidade de indenizar ocorre inclusive quando o condomínio tenha portaria, caso da maioria deles.

Por outro lado, nos estacionamentos comuns, não se aplica a cláusula de não indenização, configurada em placas onde se lê que o estacionamento não se responsabiliza por danos que venham a ocorrer.

Mas, nos condomínios, essa cláusula, quando consta das respectivas convenções condominiais, é perfeitamente aplicável. Nada impede que os condôminos, ao ser redigida a convenção, façam prevalecer a sua vontade, no sentido de deixarem explícita a vontade de não indenizar.

Em resumo, somente se constar na convenção condominial que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, não!

Daphnis Citti de Lauro 
Advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

Fonte: Revista Jurídica

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Compra - Venda de imóveis no condomínio

Se você tem interesse em negociar seu apartamento, entre em contato conosco e envie sua oferta gratuitamente. Periodicamente vamos elaborar a relação de apartamentos a venda no condomínio, com os respectivos contatos. Clique aqui para enviar seu anuncio.

Lembramos que é proibido colocar placas de anúncios nas janelas e na sacada, conforme Regulamento Interno:


CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 17º. É expressamente proibido:

d) Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos
visuais na parte externa do Edifício, ou nas dependências de uso comum;


NET - Instalação - Vendas - Serviço



Amanhã dia 27/11/2013, teremos a instalação da NET em nosso condomínio. Aproveito para deixar o contato da consultora de vendas a Simone Vieira Foletto, que esteve presente em nossa assembléia e se mostrou disponível para nos auxiliar dentro do possível.                                            


Simone Vieira Foletto
Consultora de Vendas
Net Serviços Porto Alegre
Fone : 51-21267575 / 91969014



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Medidores de Gás

Vizinhos,

peço a gentileza de identificar seus medidores de gás. Algumas unidades, o medidor não está identificado, impossibilitando a devida leitura de consumo.

Aproveito para solicitar que em período de férias ou em ausência prolongada, fechar o registro de sua unidade. Em caso de dúvida, solicitar o auxílio do zelador.




segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CONSULTA

Prezados condôminos,

Recebemos uma solicitação, por parte do Sr. Iure Casagrande de Lisboa representante da chapa de oposição, de acesso a relação de inadimplentes, para fins de validação de votos no processo de eleição, com antecedência mínima de uma semana em relação a assembléia, para que no seu entendimento, ocorra uma disputa em condições de igualdade.

A administradora do condomínio nos comunicou que o acesso a tal relação será concedido no dia da assembléia ou previamente somente com a autorização da atual administração.

Por tratar-se de informações sigilosas, que deveriam ser de acesso exclusivo da atual administração, que expõe e pode causar constrangimento à condôminos, e por conta disso resultar em ações de danos morais contra o condomínio, decidimos realizar uma consulta prévia para saber a opinião dos condôminos e embasar nossa decisão.

Deixe um comentário respondendo a pergunta abaixo:

Você considera que a administração deve atender a solicitação de acesso às informações mesmo correndo risco de alguma ação de danos morais contra o condomínio?

domingo, 17 de novembro de 2013

ELEIÇÃO

Prezados condôminos,
O blog do condomínio está disponível para publicação de material das chapas interessadas em participar da eleição que ocorrerá no próximo dia 12. Basicamente apresentação da chapa e propostas.

NOVIDADE

O formulário de solicitação disponível na página AGENDA foi modificado e agora através do mesmo é possível agendar ou cancelar reservas.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Porto Alegre, 12 de novembro de 2013.



Ilmo(ª). Sr(ª).
Condômino(a) do Cond. Edif. Spazio Porto Teresópolis

Av. Teresópolis, nº 2255

Porto Alegre/RS



Ref.: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Conforme instruções do Sr. Síndico, e em seu nome, convocamos e solicitamos o comparecimento de V. Sª a Assembleia Geral Ordinária, conforme segue:

Data: 12 de Dezembro de 2013, quinta feira.
Local: Salão de festas do condomínio – Av. Teresópolis, 2255.
Horário:       1ª Convocação: 18h30min
2ª Convocação: 19h

Ordem do dia:
1)   Prestação de contas;
2)   Previsão orçamentária;
3)   Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros;
4) Assuntos gerais

Somente poderão votar os condôminos que estiverem com suas obrigações condominiais em dia. Se você possui débitos, regularize sua situação, ligue (51) 3327.9223, 3327.9210 ou 3327.9214.

Aqueles que representarem os proprietários devem apresentar as respectivas procurações, com fim específico para a mesma.

Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem, pelo menos, metade das frações ideais e, em segunda e última convocação, por maioria dos votos dos presentes.


Atenciosamente,

Carlos Cardozo
Consultor de Condomínios

Fone Direto Consultor: (51) 3327.9501
Central de Atendimento: (51) 3327-9001
Plantão de Emergência 24h: (51) 3327-9090

CO1510

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Reformas em unidades

Pedimos atenção quanto a reformas nos apartamentos. Uma moradora enviou a foto do seu imóvel após reformas no apartamento de cima do seu.



Segue alguns alertas quanto a reformas nas unidades:

Trincas e fissuras

  • Independente de obras ou reformas nas unidades, é muito provável que no seu condomínio haja pequenas fissuras em locais variados, como em algumas paredes ou na cobertura, ou na garagem. Esses cortes, que podem ser chamados de fissuras, trincas, rachaduras ou até fendas, estão presentes em diversas estruturas do condomínio, e não podem passar despercebidos.
  • O sinal de alerta acontece quando a fissura começa a se expandir. Pode também mudar de cor, ou minar água. Nesses casos, o tempo de procurar um perito é curto. Quanto mais houver demora na busca de um reparo, mais caro este será. 

Sobre o barulho

  • O barulho gerado por obras em alguma unidade do condomínio deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso bom senso é recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.
  • No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
  • Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:

    "Art. 1.336. São deveres do condômino: 
    (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
     

Entulho na caçamba

  • É inconveniente que o entulho da obra seja recolhido na lixeira comum do condomínio, a menos que o volume seja muito pequeno. Caso contrário, os restos da reforma devem ser depositados em uma caçamba apropriada.

Fonte: Sindiconet

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Autorização de entrada no Condomínio


Modelo de autorização para entrada no condomínio.



ROTINAS GERAIS DO CONDOMÍNIO

Vizinhos,

 não percam o hábito quanto as rotinas do condomínio. Devemos estar atentos quanto aos procedimentos. Além de facilitar nosso dia a dia, minimiza transtornos pela falta de conhecimento.

Abaixo alguns itens importantes


Correspondências: o porteiro identifica o carteiro do lado externo e recebe as correspondências. Posteriormente, entrega ao zelador para ser entregue aos condôminos.

Cartas registradas (sedex): o porteiro NÃO tem autorização para receber cartas AR ou Sedex. Deve solicitar ao zelador que as receba.

Jornais e revistas: o porteiro identifica e autoriza a entrada do jornaleiro no condomínio. O jornaleiro deixa os jornais na portaria. O morador retira o jornal na portaria. As revistas serão entregues ao zelador, que as colocará nas caixas de correspondência.

Controle de chaves. As chaves que ficam sob os cuidados do porteiro são:
4.1 chave da sala de Fitness, chave do salão de festas e as chaves das casas de máquinas 1 e 2 e espaço gourmet.

Para solicitar o uso do salão de festas ou do espaço gourmet o morador deverá preencher livro existente, em poder do zelador, ou encaminhar email para a administração. Horário disponibilizado para a duração da festa: de domingo a quinta até as 24h. Sexta-feira e sábado, até as 02h, sempre mantido o som de tolerância ambiente. Ver 7.2, página 5.

Atenção: O Zelador não está mais autorizado a fazer mais reservas. As mesmas devem ser feitas através do blog, no link de reservas.

Festas e Eventos: O condômino, organizador do evento, deve enviar com antecedência a relação de convidados para a portaria e para a administração do condomínio.

Referente ao barulho no salão de festas, o condômino que se sentir incomodado com os sons vindos das pessoas em festa, deverá comunicar o fato à Portaria. O profissional em serviço deverá interfonar ao morador que locou o salão e informá-lo. Em caso de reincidência de reclamação, o porteiro deverá interfonar para o síndico e informá-lo. O morador que fizer a reclamação de barulho deve identificar-se ao
profissional da portaria para que o porteiro registre a reclamação no livro de ocorrências.

OBS IMPORTANTE. Chaves dos apartamentos. Os moradores não devem entregar, em hipótese nenhuma, as chaves da moradia a pessoas que não façam parte do círculo familiar, evitando também deixá-las na portaria. Os porteiros não tem autorização para receber nenhuma chave dos apartamentos do edifício.

Garagens (veículo, box): O porteiro possui os controles dos portões das garagens, sendo o responsável pela abertura e fechamento dos mesmos. Sempre que o porteiro constatar que vai sair e/ou entrar algum veículo, deverá levantar-se e ir até a frente da portaria. Todos os moradores devem ter o adesivo de identificação em seus veículos. A entrada será liberada somente para os veículos identificados com o adesivo do condomínio. Os moradores devem apagar os faróis e acender a luz interna do veículo, para facilitar a identificação e mostrar que não estão sendo rendidos por pessoa estranha.

Portanto, se algum veículo não identificado ficar buzinando, em frente ao prédio, para que o porteiro abra o portão de acesso, o mesmo só poderá abrir após o motorista se identificar, pessoalmente, na portaria. Somente após a identificação será permitido o acesso.  

Fonte: Manual de Procedimentos

Telefones - Interfones Úteis


TELEFONES

- EFETIVA SEGURANÇA: 3331.0090

- SPAZIO PORTO TERESÓPOLIS: 8214.4356

- SUPERVISÃO OPERACIONAL: 8209.1384

- FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL: 8142.9090

- DIRETORIA: 9991.6572

- BRIGADA MILITAR: 190

- BOMBEIROS: 193

- SAMU: 192


INTERFONES

- PORTARIA: 94

- SALÃO DE FESTAS: 556

- ESPAÇO GOURMET: 553

- FITNESS: 200

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Informativo do Mês - Novembro


sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PISCINA

A MRV está iniciando o trabalho na piscina para resolver os problemas de infiltração que afetam o fitness e podem comprometer a estrutura no futuro. As primeiras ações são o esvaziamento da piscina, secagem e remoção do bolsão. O trabalho tem previsão de duração de 40 dias, infelizmente afetando nosso início de verão.