terça-feira, 26 de novembro de 2013

Compra - Venda de imóveis no condomínio

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Lembramos que é proibido colocar placas de anúncios nas janelas e na sacada, conforme Regulamento Interno:


CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 17º. É expressamente proibido:

d) Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos
visuais na parte externa do Edifício, ou nas dependências de uso comum;


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