Prezados condôminos,
Recebemos uma solicitação, por parte do Sr. Iure Casagrande de Lisboa representante da chapa de oposição, de acesso a relação de inadimplentes, para fins de validação de votos no processo de eleição, com antecedência mínima de uma semana em relação a assembléia, para que no seu entendimento, ocorra uma disputa em condições de igualdade.
A administradora do condomínio nos comunicou que o acesso a tal relação será concedido no dia da assembléia ou previamente somente com a autorização da atual administração.
Por tratar-se de informações sigilosas, que deveriam ser de acesso exclusivo da atual administração, que expõe e pode causar constrangimento à condôminos, e por conta disso resultar em ações de danos morais contra o condomínio, decidimos realizar uma consulta prévia para saber a opinião dos condôminos e embasar nossa decisão.
Deixe um comentário respondendo a pergunta abaixo:
Você considera que a administração deve atender a solicitação de acesso às informações mesmo correndo risco de alguma ação de danos morais contra o condomínio?
Amigos condôminos
ResponderExcluirComo sabem, vocês me elegeram como subsíndica da Torre 2.
Eu sou professora, pós-graduada e proprietária de um imóvel que se administra através de um corpo administrativo. Estou inserida neste condomínio, e continuo, e continuarei fazendo parte da atual administração pela busca e manutenção fundamental de transparência e convivialidade que proporcione a todos paz e segurança, quiçá, alguma felicidade: e fé no futuro que só nós (cada um de nós) construirmos. Chegam os problemas que a MRV tem nos causado, e que muitos ainda temos pela frente a resolver com ela.
A orientação sobre a listagem dos inadimplentes que seguiremos é a mesma pleiteada pelos condôminos que já se pronunciaram no groups; e o fazemos orientados pela Guarida – (empresa de assessoria que todos nós pagamos). E nem precisaríamos da palavra da Guarida para sabermos como corretamente proceder, não é mesmo? Os demais condôminos também o sabem. Mas, a quem se sentir no direito, mais seguro em suas ações solicitando a relação de inadimplentes antecipadamente à Guarida, não vejo como a atual administração possa, ou queira impedi-lo. Juridicamente, que eu saiba, qualquer um pode solicitar a informação que quiser, de quem quiser, a quem quiser, quando quiser, basta formalizá-la. Se lhe for dado o direito, que faça o uso justo a que solicitou. Inclusive, sempre há tempo para tudo o que se queira fazer.