

Vizinhos,
de acordo com o nosso Regimento Interno, a forma correta de transportar seu animal de estimação é carregando "no colo".
ALGUMAS DICAS PARA O BEM ESTAR DE TODOS
Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso para com o síndico e moradores do prédio; Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia, aliás, isto é sua obrigação para com o animal; Educar seu animalzinho, não permitindo latidos excessivos, principalmente, nos horários de silêncio, determinados pela norma interna do condomínio; Evitar usar o elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço quando for levar seu amiguinho para passear; Mesmo que seu animalzinho esteja com você, evite que ele ande sem coleira e guia, além de não permitir que ele circule pelas áreas comuns sem acompanhante; Não deixar de limpar imediatamente qualquer dejeto que seu animal tenha feito nas dependências do prédio.
Para isso é aconselhável ter sempre à mão saquinhos higiênicos e papel absorvente quando for passear com seu amiguinho. E, assim primando pelo bem-estar geral, ninguém poderá acusá-lo de um comportamento anti-social só por ter um animal de estimação, o que hoje em dia tem sido aconselhável até por muitos médicos, reconhecendo que o contato diário com nossos animaizinhos pode prevenir algumas doenças decorrentes da solidão diária, no caso de idosos, melhorar e até curar certas enfermidades de algumas crianças.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 17º. É expressamente proibido:
e) Utilizar o elevador social e hall social para trânsito de aves e animais de qualquer espécie, e
em caso de animais de estimação, estes devem ser conduzidos “no colo”;
Atenciosamente,
A Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário