a partir de hoje 22.12.2013, o uso da piscina será liberado aos moradores. Pedimos atenção enquanto as regras do nosso Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII – DO USO DAS PISCINAS
Art.
40º. As piscinas, a infantil e a de adultos, são para uso exclusivo dos
condôminos residentes nos blocos 1 e 2, ou seus inquilinos, sendo expressamente
proibida a entrada de pessoas não moradoras do condomínio, sendo que o horário
de utilização das mesmas será das 8h às 22 horas, expressamente vedado o seu
uso fora destes horários.
Art.
41º. A utilização será feita em trajes de banho compatíveis com a moral e os
bons costumes, devendo os usuários transitar pela área comum dos prédios
(acessos e corredores) com roupas secas e camisetas ou outras vestimentas
compatíveis (roupão etc.).
Art.
42º. As crianças que utilizarem a área das piscinas deverão estar acompanhadas
ou assistidas por pessoa maior ou responsável, por questões de segurança. O
condomínio não se responsabiliza por acidentes envolvendo os usuários, quedas
ou outros danos pessoais que possam ocorrer nas dependências das piscinas.
Dicas na piscina

Não leve animais para a piscina e evite correr nas bordas
- Evite correr em volta da piscina, assim como dar saltos que molhem as pessoas que estão fora.
- Boa parte dos condomínios não permite levar aparelhos de som, pois se trata de um espaço comum. Verifique.
- Também atente para o consumo de comidas e bebidas na área da piscina. Eles devem ser consumidos fora da piscina para evitar contaminar a água. Prefira alimentos que não fazem sujeira e utilize copos e pratos de plásticos para evitar cortes e acidentes com vidro.
- Alguns prédios exigem exames médicos para que condôminos e visitantes utilizem a piscina. Na dúvida, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio.
- Animais não devem ser trazidos para a área, pois podem contaminar a água e até mesmo causar acidentes.
Excelente temporada de banho a todos.
Atenciosamente,
A Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário