segunda-feira, 16 de março de 2015

CIRCULAR MARÇO 2015 - Ref.: Normas para boa convivência.

Ao(À) Sr(a). Condômino(a)
Condomínio Edifício Spazio Porto Teresópolis
Av. Teresópolis, 2255.
Porto Alegre/RS

Prezado(a) Condômino(a),

Na qualidade de auxiliares da Administração do Condomínio, e conforme orientação do Sr. Síndico, vimos, por meio desta informar de que o Condomínio possui um Regulamento Interno devidamente aprovado em Assembleia, o qual define regras próprias de uso em geral, circulação, horários, espaços comuns, enfim, tudo que o condomínio necessita para a boa harmonia e convivência.

O Síndico, nos três meses iniciais de sua gestão, procurou se utilizar mais da conciliação e conversa direta com os condôminos que por ventura transgrediram alguma regra do condomínio, sempre se amparando do Art. 55 Parágrafo único do Regulamento Interno que diz: “Fica a critério do Síndico, conforme gravidade da transgressão, antes da aplicação imediata da multa, fazer uma advertência verbal ou escrita, sem que seja esta necessária para aplicação da sanção pecuniária….”

No entanto, devido a reiteradas inobservâncias por parte de alguns moradores, a partir desta data a
Administração iniciará a emissão das notificações por escrito e, nos casos que se fizerem necessários, a aplicação de multas, independentemente de notificação prévia, consoante ao disposto no Art. 55 acima referido. Ainda, ficam aqui destacadas algumas regras básicas que devem ser cumpridas, pois foi notada a maior incidência no seu descumprimento, as quais constam no Regulamento Interno a saber:

A) Art. 7 - Os moradores do Edifício deverão guardar silêncio todos os dias das 22h às 07h, evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem estar dos outros moradores.
B) Art. 9 - As retiradas e saídas de mudanças, bem como de materiais, móveis e outros só poderão ser feitas mediante autorização expressa do Síndico e no horário comercial, com tolerância máxima até as 20h. Fica proibida mudança aos Domingos. Somente o elevador de serviço poderá ser usado para esse fim e com acondicionamento devido aos objetos a serem transportados. Danos no equipamento (elevador) e área comum serão cobrados do proprietário do apartamento em mudança.
C) Art. 12 - Par. Único: Em caso de reformas, colocação ou troca de pisos, e outros que produzem “caliça e materiais de obra”, restos de encanamentos, forros, ou outros materiais deste tipo, o descarte do lixo produzido será de responsabilidade do condômino e não do condomínio, não podendo ser estes resíduos acondicionados nas lixeiras de lixo seco ou orgânico. A retirada então será por conta e custo do condômino.
D) Art. 17 - letra "D", "F", "H", - Art. 17 É expressamente proibido - Letra D: colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa do Edifício, ou nas dependências de uso comum; Letra F: Estender roupas, tapetes, ou outros objetos nas janelas ou em outro lugar que seja visível do exterior do edifício. É proibido também, estender roupas em processo de lavagem, bater tapetes, e similares, nos peitoris das janelas ou áreas de serviço; Letra H: colocar vasos, antenas, enfeites, ou quaisquer outros objetos nas janelas de sacadas ou de onde estejam expostos ao risco de cair, ou alterar a estética do edifício.
E) Art. 22 - letra "C", "D", "G", “H” - DO USO DAS GARAGENS - Art. 22 É expressamente vedado aos condôminos - Letra C: Guardar móveis, utensílios, e sobressalentes sob qualquer pretexto; Letra D: Permitir a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogo de bolas, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis; Letra G: utilizar a garagem de outro proprietário sem seu consentimento e aviso ao Zelador; Letra H: conduzir os automóveis nas áreas comuns com velocidade superior a 10km/h.
F) Art. 30 - O salão de festas e o espaço gourmet poderão ser usados pelos moradores do Edifício mediante reserva antecipada de no mínimo 5 dias úteis, em livro próprio, de posse da portaria, devendo também ser encaminhada a solicitação via endereço eletrônico (ou outro meio de outra forma expressa) do síndico ou subsíndicos que irão verificar a disponibilidade do salão na data solicitada. Fica estipulado que o condômino que reservar o salão estará sujeito ao pagamento de uma taxa de aluguel no valor de R$100,00 (cem reais) e do espaço gourmet no valor de R$30,00 (trinta reais), valor este que será corrigido pelo IGP-M anualmente;
G) Art. 40 - As piscinas, a infantil e a de adultos, são de uso exclusivo dos condôminos residentes nos blocos 01 e 02, ou seus inquilinos, sendo expressamente proibida a entrada de pessoas não moradoras do condomínio, sendo que o horário de utilização das mesmas será das 08h às 22h, expressamente vedado o seu uso fora destes horários;
Cabe ainda relembrar aos usuários das garagens, que seus automóveis deverão estar com o adesivo de
identificação imediatamente. Os condôminos que não possuírem o adesivo, deverão procurar o Zelador para a retirada do mesmo, ficando desde já salientado de que não serão tolerados automóveis sem o referido adesivo, o qual serve para uma maior segurança de todos os condôminos do Prédio.
Ficam todos desde já cientes de que o Regulamento, possui outras regras além das acima citadas e que deverão da mesma forma serem respeitadas em sua integralidade.

Certos de sua compreensão e colaboração, agradecemos

Atenciosamente,
Carlos Cardoso
Consultor de Condomínios
Central de Atendimento: (51) 3327-9001
Plantão de Emergência 24h: (51) 3327-9090
cleber.consultoria@guarida.com.br
CI1510


OBS.:
Lembrando que a reserva dos espaços do condomínio foi disponibilizada no blog atendendo demanda de condôminos que não tinham tempo disponível para fazê-la em livro junto ao zelador, recomenda-se o uso do blog para que não haja conflito de datas pela impossibilidade de consulta do blog quando solicitação for realizada pelo livro, gerando problemas para os usuários dos espaços.

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