Prezados,
fui chamado por uma conselheira, que me mostrou que jogaram um ovo pela janela ou sacada da Torre I final 10. A mesma viu o momento no qual lançaram o objeto.
É inadmissível essas ocorrências em nosso condomínio. Acredito que em nossa comunidade existe moradores com conhecimento e educação que sabem que esse tipo de comportamento não é aceitável.
Espero que não volte mais a ocorrer. Pois segundo o nosso Regimento Interno:
Art. 17º. É expressamente proibido:
g) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a área comum ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduos pelas janelas, corredores, áreas ou outros laces do Edifício;
Sem mais.
Atenciosamente,
A Administração.
É um absurdo que existam pessoas que tomem atitudes como essa. Precisamos nos unir e evitar que fatos como esses se repitam... E se acontecerem que seja aplicada a multa prevista.
ResponderExcluirAp.905/1
Boa tarde Ana,
ResponderExcluirCom certeza é um fato lamentável. Já tomamos as providências para este evento e acreditamos que não ocorrerá mais. Contudo, precisamos ficar atentos, todos podemos colaborar e contribuir.
Um abraço,
Marcelo M.