sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Objetos lançados

Prezados, 

fui chamado por uma conselheira, que me mostrou que jogaram um ovo pela janela ou sacada da Torre I final 10. A mesma viu o momento no qual lançaram o objeto.

É inadmissível essas ocorrências em nosso condomínio. Acredito que em nossa comunidade existe moradores com conhecimento e educação que sabem que esse tipo de comportamento não é aceitável.

Espero que não volte mais a ocorrer. Pois segundo o nosso Regimento Interno:

Art. 17º. É expressamente proibido:

g) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a área comum ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduos pelas janelas, corredores, áreas ou outros laces do Edifício;

Sem mais.

Atenciosamente,

A Administração.

2 comentários:

  1. É um absurdo que existam pessoas que tomem atitudes como essa. Precisamos nos unir e evitar que fatos como esses se repitam... E se acontecerem que seja aplicada a multa prevista.
    Ap.905/1

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  2. Boa tarde Ana,
    Com certeza é um fato lamentável. Já tomamos as providências para este evento e acreditamos que não ocorrerá mais. Contudo, precisamos ficar atentos, todos podemos colaborar e contribuir.
    Um abraço,
    Marcelo M.

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